Calculadora de Prazo Processual

Cálculo com camadas de calendário: oficial (nacional e tribunal) e locais do usuário (quando validados).

2026+
O ano selecionado define o calendário aplicado.
Se “Sim”, o sistema suspende a contagem entre 20/12 e 20/01 (inclusive), quando o prazo for contado em dias úteis.
Se informado, aplica o calendário oficial do tribunal (quando disponível).
Observação Jurídica:
Nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. Em observância ao art. 224 do Código de Processo Civil, exclui-se o dia do começo, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação. Ademais, quando a legislação processual determinar a contagem em dias úteis, aplica-se o disposto no art. 219 do CPC; e, caso o termo final recaia em dia não útil, o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme art. 224, §1º, do CPC.
Calendário oficial aplicado
Governança: “Não útil” impacta o cálculo. “Informativo” é exibido por transparência, mas não entra na contagem quando estiver inativo.
Para cadastrar e validar feriados locais, faça login.