Calculadora de Prazo Processual
Cálculo com camadas de calendário: oficial (nacional e tribunal) e locais do usuário (quando validados).
Observação Jurídica:
Nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. Em observância ao art. 224 do Código de Processo Civil, exclui-se o dia do começo, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação. Ademais, quando a legislação processual determinar a contagem em dias úteis, aplica-se o disposto no art. 219 do CPC; e, caso o termo final recaia em dia não útil, o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme art. 224, §1º, do CPC.
Nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a publicação no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. Em observância ao art. 224 do Código de Processo Civil, exclui-se o dia do começo, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação. Ademais, quando a legislação processual determinar a contagem em dias úteis, aplica-se o disposto no art. 219 do CPC; e, caso o termo final recaia em dia não útil, o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte, conforme art. 224, §1º, do CPC.
Calendário oficial aplicado
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